sábado, 30 de junho de 2018

Conteúdo - Estruturas e equipamentos

Estruturas e Equipamentos

Na conceção/reestruturação das estruturas dos estabelecimentos do setor alimentar e na escolha dos equipamentos, deverá ter-se em consideração, para além dos aspetos operacionais, os aspetos relacionados com a segurança alimentar, considerando os seguintes aspetos:

Registo e aprovação dos estabelecimentos

Todos os operadores das empresas do sector alimentar, conforme estipulado no nº2, do artigo 6º do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril têm a obrigação de:

a) Notificar a autoridade competente do licenciamento, sob a forma requerida, de todos os estabelecimentos sob o seu controlo que se dedicam a qualquer das fases de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios, tendo em vista o registo de cada estabelecimento;

b) Assegurar que a entidade competente do licenciamento, dispõe de informações atualizadas sobre os estabelecimentos, incluindo qualquer alteração significativa de atividade e do eventual encerramento de um estabelecimento existente.

Lay-out

Na conceção do interior dos estabelecimentos do setor alimentar, deverão ser contempladas as diferentes áreas, os equipamentos disponíveis em cada área, e os circuitos das matérias-primas, dos produtos acabados, dos produtos não alimentares, do pessoal, dos resíduos, entre outros.

O fluxo do produto deverá seguir o circuito “marcha-em-frente”, desde a entrada das matérias-primas até à expedição/distribuição dos produtos finais, sem que nessa sequência ocorram contaminações cruzadas entre as diferentes operações, que tornem os alimentos impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados de tal forma que não seja razoável esperar que sejam consumidos nesse estado.

Estruturas

Devem ser projetadas de forma a:
-Permitir bom acesso dos funcionários;
-Possibilitar a correta instalação dos equipamentos;
-Facilitar a realização das operações de produção, nas condições de temperatura e ventilação adequadas;
-Facilitar todas as operações de higienização;
-Evitar ou minimizar a entrada e crescimento de pragas.

Equipamentos
Devem ser escolhidos, de forma a:
-Permitir fácil manipulação pelos operadores;
-Garantir a eficácia das operações de produção;
-Possibilitar a realização de uma correta higienização.

Requisitos de higiene
Os requisitos gerais e específicos de higiene aplicáveis às instalações do setor alimentar (permanentes e amovíveis) encontram-se definidos no Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios e são aplicáveis a todos os operadores das empresas do setor alimentar (excepto quando se aplica o anexo I).



Os Estabelecimentos de Restauração têm que possuir cubas individualizadas para peixe, carne e legumes?
De acordo com o nº3 do capítulo IX do Anexo II do Regulamento CE nº 852/2004, em todas as fases de produção, transformação e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados de tal forma que não seja razoável esperar que sejam consumidos nesse estado.

Assim, não é obrigatório que os estabelecimentos de restauração estejam dotados com cubas independentes ou zonas específicas para cada tarefa, mas deverão dispor de procedimentos de higiene e segurança alimentar, de modo a evitar a possível ocorrência de contaminação cruzada.
As copas devem ser individualizadas da restante zona de trabalho?

De acordo com o disposto no artigo 6º da Portaria nº 215/2011, de 31 maio, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, as zonas de serviço que compõem a área de serviço podem estar integradas, desde que o circuito adotado e equipamentos utilizados garantam o fim especifico a que se destina cada zona, e não seja posta em causa a higiene e segurança alimentar e se evite a propagação de fumos e cheiros.

Salienta-se que na copa suja, de acordo com o nº 9 do artigo 6º da Portaria nº 215/2011, de 31 maio, deve existir pelo menos uma cuba de lavagem equipada com água quente e fria e máquina de lavar loiça.

http://www.asae.gov.pt/seguranca-alimentar/haccp/estruturas-e-equipamentos.aspx

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Conteúdo - RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed)

RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed)


O RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed) é um sistema onde os Estados-Membros, os países da EEA-EFTA e a Comissão partilham informação sobre géneros alimentícios e alimentos para animais que possam representar riscos para a saúde dos consumidores.


O Regulamento (CE) nº 178/2002 de 28 de janeiro estabelece, no seu artigo 50º, um sistema de alerta rápido em rede para a notificação de riscos diretos ou indiretos para a saúde humana, ligados a géneros alimentícios ou a alimentos para animais. Este sistema abrange os Estados-Membros, a Comissão e a Autoridade em que, cada um, designa um membro da rede como ponto de contacto. A Comissão é responsável pela gestão da rede.
O ponto de contacto em Portugal, é a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no GTI - Gabinete de Trocas Intracomunitárias.


O nº 2 do artigo 50º do mesmo diploma, estabelece que sempre que um membro da rede dispuser de informações relacionadas com a existência de um risco grave, direto ou indireto, para a saúde humana, ligado a um género alimentício ou a um alimento para animais, essas informações serão imediatamente comunicadas à Comissão através do sistema de alerta rápido. A Comissão transmite de imediato essas informações aos restantes membros da rede, para os mesmos agirem em conformidade.


A ASAE ao receber (via DGAV) Notificações que dizem respeito a produtos a ser comercializados em Portugal, procede à elaboração de Ordens de Operações, com vista à retirada dos mesmos do circuito comercial.

http://www.asae.gov.pt/seguranca-alimentar/rasff-rapid-alert-system-for-food-and-feed.aspx

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Curiosidade - Coisas que pode fazer com limão e que não são de comer nem beber!


Fazer um humidificador aromático 

Para humidificar o ar, por exemplo, no inverno, quando o ar ficar mais seco devido ao uso de aquecedores, coloque cascas de limão num recipiente com água e deixe ferver ao lume.[/v

https://www.vortexmag.net/10-coisas-que-pode-fazer-com-limao-e-que-nao-sao-de-comer-nem-beber/

Curiosidade - Coisas que pode fazer com limão e que não são de comer nem beber!


Manter insetos à distância 

Muitos insetos detestam o ácido do limão. Pode cortar as cascas e colocá-las estrategicamente junto a janelas, frestas ou outras possíveis entradas na sua casa para formigas e companhia.

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Curiosidade - Coisas que pode fazer com limão e que não são de comer nem beber!


Polir cromados e cobres

Um limão cortado ao meio e mergulhado em sal ou fermento em pó pode ser usado para polir objetos de cobre, latão ou aço inoxidável.

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Curiosidade - Coisas que pode fazer com limão e que não são de comer nem beber!


Como esfoliante  

Misture meia chávena de açúcar com cascas de limão cortadas finamente e azeite suficiente para formar uma pasta. No banho, massaje o corpo com a mistura que obteve.

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Como tónico 

Passadas ao de leve no rosto, evitando, claro, a zona dos olhos, as cascas de limão funcionam como um tónico refrescante.

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Curiosidade - Coisas que pode fazer com limão e que não são de comer nem beber!


Suavizar cotovelos secos 

Salpique metade de um limão com bicarbonato de sódio. Depois, enfie o cotovelo no limão e rode-o como se estivesse a espremê-lo. Mantenha esta operação durante, pelo menos, 10 minutos, antes de enxaguar e secar.

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Curiosidade - Coisas que pode fazer com limão e que não são de comer nem beber!


Aclarar manchas de idade 

Basta um pequeno pedaço de limão na área afetada, durante uma hora.

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Curiosidade - Coisas que pode fazer com limão e que não são de comer nem beber!


Limpar tábuas de cozinha

Graças ao seu pH baixo, o limão tem propriedades antibacterianas que o tornam uma boa escolha para desinfetar as tábuas usadas para cortar alimentos. Depois de devidamente limpa, esfregue a superfície com meio limão, deixe atuar durante uns segundos e depois passe por água.

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Curiosidade - Coisas que pode fazer com limão e que não são de comer nem beber!


Limpar o micro-ondas 

Este é talvez o truque mais conhecido: junte cascas de limão a um recipiente próprio para micro-ondas com água fria pela metade e deixe aquecer cinco minutos na potência máxima para ferver a água e permitir a condensação do vapor no interior de todo o aparelho. Retire, em seguida, o recipiente com muito cuidado e limpe com um pano.

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Curiosidade - Coisas que pode fazer com limão e que não são de comer nem beber!


Limpar gorduras 

Para limpar mais eficazmente superfícies engorduradas, como o fogão e bancada/parede nas imediações, experimente passar metades de limão ou, então, juntar sal a sumo de limão e aplicar nas áreas afetadas. Depois, é só secar com um pano (mas cuidado com mármores ou qualquer outra superfície sensível a ácidos).

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quinta-feira, 24 de maio de 2018

Notícia - WINE TRACK® 2018 em outubro no Porto


Depois das Jornadas Científicas e Profissionais Wine Track® 2011, 2013, 2015 e 2017 em França e Wine Track® 2016 em Espanha, esta Jornada visa posicionar os desafios da rastreabilidade dos vinhos e bebidas espirituosas em Portugal.

«Chegou a hora de nos dirigirmos para o centro histórico do Porto, muito conhecido pelo seu vinho do Porto e centro geográfico da área de produção dos Vinhos Verdes, para participar no Wine Track®2018, um evento raro que abrirá as nossas mentes para o futuro», salientam os organizadores, em comunicado. 

A rastreabilidade é considerada numa aceção muito vasta e diz respeito tanto à viticultura como ao processo de vinificação, ao próprio produto, à sua embalagem e distribuição.

O Wine Track®2018 incidirá mais especificamente sobre a análise isotópica do vinho, a rastreabilidade da cortiça e do vidro das garrafas.

Esta Jornada destina-se a todos os atores do setor vitivinícola (viticultores, enólogos, mestres de adega, comerciantes, embaladores, transportadores, distribuidores...).

Será uma oportunidade única para intercâmbios entre cientistas, fornecedores de material e equipamentos que disporão de stands para apresentar as suas novidades, e os atores do setor vitivinícola.

Estes últimos poderão, deste modo, ter uma visão clara e realista da situação e dos meios atualmente disponíveis para garantir a autenticidade e rastreabilidade dos produtos do setor e antecipar novas soluções.

http://www.agronegocios.eu/noticias/wine-track-2018-em-outubro-no-porto/

Notícia - Castelo Branco recebe Fórum Nacional de Apicultura


Castelo Branco recebe, nos dias 16, 17 e 18 de novembro, o maior evento nacional do setor apícola, o Fórum Nacional de Apicultura e a Feira Nacional do Mel.

Na 19ª edição do Fórum Nacional de Apicultura serão debatidas temáticas variadas, onde se destaca o impacto que as alterações climáticas têm na apicultura portuguesa, a problemática dos incêndios florestais e o seu impacto na flora apícola autóctone, mas também a importância da apicultura familiar na economia regional.

A 17ª Feira Nacional do Mel será este ano especialmente dedicada aos Produtos de Qualidade, destacando-se as nove Denominações de Origem Protegida de Mel Nacional e o Mel de Modo de Produção Biológico.

A Federação Nacional dos Apicultores de Portugal (FNAP), a MELTAGUS – Associação dos Apicultores do Parque Natural do Tejo Internacional, a Câmara Municipal de Castelo Branco, o Centro de Competências da Apicultura e da Biodiversidade, o Centro de Apoio Tecnológico Agroalimentar e o Instituto Politécnico de Castelo Branco são as entidades organizadoras dos eventos. 

http://www.agronegocios.eu/noticias/castelo-branco-recebe-forum-nacional-de-apicultura/